DECRETO No- 6.754, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro

de 2001, que dispõe sobre a transferência

ao domínio do Estado de Roraima

de terras pertencentes à União, e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista

o disposto no art. 4o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001,

D E C R E T A :

Art 1o Ficam transferidas gratuitamente ao Estado de Roraima

as terras públicas federais situadas em seu território que estejam

arrecadadas e matriculadas em nome da União, em cumprimento ao

disposto no art. 1o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001.

§ 1o A transferência de que trata o caput será feita considerando:

I - a exclusão das áreas:

a) relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição;

b) destinadas ou em processo de destinação, pela União, a

projetos de assentamento;

c) de unidades de conservação já instituídas pela União;

d) das seguintes unidades de conservação em processo de

instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal

Nacional Jauaperi, Unidade de Conservação Lavrados, ampliações do

Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas

destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da

Floresta Nacional Pirandirá;

e) afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum

ou especial;

f) destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e

g) objeto de títulos expedidos pela União que não tenham

sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória;

II - a preservação ambiental e uso sustentável da terra, em

observância à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e, no que couber,

à Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, sob pena de reversão

automática ao patrimônio público da União;

III - a observação dos requisitos impostos pela legislação

referente às terras localizadas na faixa de fronteira e sua aquisição por

estrangeiros;